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Cash Back *Confira as regras e condições da campanha.

Você pode fazer parte da Nova Era da Soja e ainda receber dinheiro de volta!

Confira abaixo o que é o Cashback i2x e o passo a passo para garantir o seu na safra 24/25.

Mas afinal,
o que é cashback?

É um sistema no qual você recebe de volta parte do valor que gastou comprando um produto ou serviço. Em inglês significa literalmente “dinheiro de volta”.

E com o programa de Cashback i2x, ao plantar variedades i2x ou XTD em pelo menos 30% da sua área total comprovados através dos processos de Pré-Certificação ou Silo, você passa a ter direito ao Cashback i2x e recebe
R$ 17,
20 por hectare
de volta
na sua conta corrente ou para trocar por produtos e serviços a cada hectare plantado sobre as tecnologias IPRO, i2x e XTD.

Veja como
fazer para obter
o Cashback i2x:

1 Agricultor demonstra
interesse
no
Cashback i2x.
2 Agricultor faz abertura
de chamado
para processos
de Silo (saiba como) ou
Pré-Certificação (saiba como)
via Conexão Biotec.
3 Apresenta notas fiscais para comprovação de mínimo de 30% plantado de Plataforma i2x (i2x ou XTD).
4 Chamado é aprovado.
5 Agricultor cria cadastro
na plataforma de resgate
com o mesmo CPF das
notas fiscais.
6 Agricultor vincula conta-
corrente
de mesmo CPF
das notas fiscais.
7 Cashback é disponibilizado
na plataforma de resgate.
8 Agricultor opta por
depósito em conta ou
troca
em serviços e
produtos da plataforma.

Minissérie Cashback i2x |
Sua safra vale muito

Quais são
os critérios
para iniciar
o processo de
pré-certificação?

A soja com as tecnologias Intacta (i2x, XTD e IPRO) deve ser colhida e entregue segregada do restante da produção. Se você tem a necessidade de misturar as tecnologias de sua produção e não possui local para armazenamento na fazenda (silo), basta seguir as seguintes etapas para fazer a sua pré-certificação. Este processo é um dos viabilizadores do Cashback i2x:

1 Possuir o Licenciamento
da Tecnologia assinado.
2 Possuir sementes IPRO, i2x, XTD ou outras tecnologias disponíveis no mercado, Certificada ou Reservada Legal (Anexo XXXIII regularizado conforme previsto em lei).
3 Dedicar 20% da sua área de
soja para fazer refúgio
estruturado com sementes
sem tecnologia Bt.
4 Fazer a abertura de
chamado via Conexão
Biotec
.

Armazenamento de grãos na propriedade.

Já no caso de você possuir um local para armazenamento de grãos na fazenda, siga o passo a passo do processo de Silo para misturar sua produção e/ou viabilizar o seu Cashback i2x:

1
Acesse o portal
Conexão Biotec
e informe os
dados abaixo:
1 - Nota fiscal de compras de biotecnologia;
2 - Nota fiscal de compras de outras tecnologias;
3 - Anexo XXXIII das biotecnologias;
4 - Anexo XXXIII de outras tecnologias;
5 - Boleto pago do anexo XXXIII de biotecnologias, referente à área reservada, se houver.
1 - Nota fiscal de compras de biotecnologia;
2 - Nota fiscal de compras de outras tecnologias;
3 - Anexo XXXIII das biotecnologias;
4 - Anexo XXXIII de outras tecnologias;
5 - Boleto pago do anexo XXXIII de biotecnologias, referente à área reservada, se houver.
2 Após a análise das
informações, entraremos em
contato para informar o
volume de entrega de grãos
misturados aos grãos de
biotecnologia que foi gerado.
3 Você poderá receber a visita
de um técnico para auxiliá-lo
no processo.

CALCULE O SEU CASHBACK i2x

Você usa a Plataforma INTACTA2 XTEND® e quer saber quanto pode ganhar de Cashback i2x?
Então preencha os dados abaixo e CLIQUE NA ALAVANCA para descobrir!

Para chamados de Pré-Certificação é OBRIGATÓRIO o cumprimento de 20% de Refúgio.
ha ha ha
ha ha
ha
% Plataforma INTACTA2 XTEND® - 00.0% % Não-Bt - 00.0%
Cashback Total
R$ 0,00
Na safra 24/25, o valor do Cashback i2x é de R$15,00/ha para penetração de 30% a 49,9% e de R$23,00/ha para penetração de 50% ou mais sobre as tecnologias i2x, XTD e IPRO.
Preço-base julho/2024 para soja certificada.

Perguntas frequentes

1. O que significa a palavra Cashback?
A palavra cashback significa “dinheiro de volta”. Ou seja, é um tipo de programa no qual você faz uma compra e recebe de volta parte do valor investido.
2. Quais agricultores estão aptos a participarem do programa de Cashback?
Estarão aptos a participar do programa de Cashback agricultores que fizerem o processo de Silo ou Pré-Certificação e tem, no mínimo, 30% de sua área total com variedades i2x e/ou XTD, no plantio da Safra 23/24. Para recebimento do valor o(s) beneficiário(s) deve estar cadastrado na plataforma de Resgate, a Órbia.
3. Qual o benefício do programa de Cashback?
Agricultores que tiverem os 30% de penetração das tecnologias Intacta2 Xtend (i2x) e/ou Xtend Biotec (XTD) ganharão R$17,20/ha, sobre toda a área plantada com variedades de tecnologia Bayer com patente válida, ou seja, IPRO, i2x e XTD.
4. Como o agricultor poderá abrir esses processos de Silo e Pré Certicação para ter acesso ao Cashback?
Todos os processos podem ser abertos diretamente pelo agricultor através do Conexão Biotec no telefone 0800 940 7088, no site www.conexaobiotec.com.br.
5. Haverá termo de participação do programa?
Sim, um documento terá que ser assinado pelo agricultor para participação do programa. Ele deverá ser disponibilizado eletronicamente para facilitar os aceites.
6. Os processos de Silo e Pré-Certificação tiveram alguma alteração?
Não, os processos de Silo e Pré-certificação não sofreram nenhuma alteração em suas regras. Ou seja, para Pré-Certificação continuará sendo exigido os 20% de refúgio (com qualquer material não BT).
7. Caso o agricultor não tenha os 30% de penetração da Plataforma Intacta2 Xtend® (i2x ou XTD) mas queria fazer os processos de Silo e Pré-Certificação, como devo proceder?
Os agricultores que não tiverem os 30% de penetração, mas quiserem fazer os processos de Silo ou Pré-Certificação poderão fazer normalmente, a única diferença é que somente será gerado o volume de isenção referente ao processo e não haverá o deposito de nenhum valor financeiro.
8. O agricultor que faz Pré-Certificação poderá optar pelo benefício em pontos Impulso ou Cashback?
A partir da Safra 22/23, a Pré-Certificação não gera mais pontos no programa Impulso, somente Cashback aos elegíveis (com, no mínimo 30% de penetração i2x e/ou XTD). Caso o agricultor o processo aprovado, mas não seja elegível ao Cashback (tenha menos que 30% de penetração de i2x e/ou XTD) ele só terá o volume de isenção gerado.
9. O Cashback será calculado pela área declarada ou calculada dentro do disque?
Será sempre calculado sobre a área que será aprovada no chamado.
10. Reservada Legal entra no Cashback?
Sim, toda a área de IPRO, i2x e XTD comprovada no chamado será elegível ao Cashback.
11. Há necessidade de refúgio?
Há a necessidade de refúgio somente para os agricultores que fazem Pré-Certificação, porque é uma regra do processo.
12. Somente agricultores que fazem refúgio com variedades Xtend® Biotec receberão Cashback, para o processo de Pré-Certificação?
A área de refúgio pode ser feita com variedades de qualquer tecnologia não BT, ou seja, convencional, RR, XTD e concorrente, ou um mix delas. E devem ser, no mínimo, 20% da área total para aprovação do processo de Pré-Certificação.
13. Multiplicadores e Cooperantes poderão participar?
Multiplicadores não. Cooperantes poderão participar exatamente como já acontece com o processo de pré-certificação atual.
14. Como irão funcionar as auditorias dos processos para agricultores elegíveis ao Cashback?
As auditorias deverão seguir os mesmos critérios hoje adotados para os processos sendo o agricultor elegível ou não ao Cashback.
15. Qual o prazo da abertura dos chamados?
Os prazos de abertura dos chamados serão os mesmos vigentes nas últimas safras, conforme descrito abaixo. Lembrando que os chamados devem ser finalizados antes do início da colheita.

MT, MS, PR - 15 de janeiro
AC, AM, BA, DF, GO, MG, RO, SP, TO - 31 de janeiro
MA, PI, SC - 28 de fevereiro
AP, PA, RS, RR - 15 de março
16. É possível participar do Cashback sem participar dos processos de Silo ou Pré-Certificação?
Não, as únicas formas de termos um rastreamento e conferência das informações que o agricultor está nos enviando é através dos processos de Silo e Pré-Certificação. Caso ele não se encaixe em nenhum dos dois processos ele não está apto ao Cashback.
17. Como será feito o pagamento ao agricultor que participar do programa de Cashback?
Todo o pagamento do programa deve acontecer via Plataforma, ou seja, o agricultor elegível ao Cashback terá que ter uma conta na plataforma do Market Place que será divulgado em breve, para receber o valor. O valor devido será depositado na conta desta do agricultor nesta plataforma e com esse valor em conta ele pode consumir dentro do Market Place ou transferir para sua Conta Corrente.
O Cashback é gerado de acordo com os documentos apresentados no chamado. Ou seja, a partir dos documentos que constam nas notas fiscais ou anexo 33 será gerado o Cashback, independentemente deste CPF ser o “dono” do chamado.
18. Como funcionará a transferência do valor para a conta corrente?
Caso ele opte pela transferência para Conta corrente, deverá ser uma com o mesmo documento (CPF ou CNPJ) das notas apresentadas para abertura dos chamados. Caso seja um grupo familiar ou qualquer outro “conglomerado” de documentos, o chamado pode ser aberto de uma só vez e analisado desta forma, no entanto os pagamentos serão proporcionais aos volumes de soja.
19. Qual prazo que o dinheiro vai estar disponível para o agricultor após a aprovação do chamado?
Ainda não temos esse prazo formalizado pois estamos em processo de negociação com a plataforma que operacionalizará o pagamento, assim que tivermos o prazo estabelecido ele será comunicado e estará disponível no termo de aceite da campanha que o agricultor terá que assinar para participação do programa.
O Cashback será gerado na plataforma do Market Place e não através do Disque Intacta
20. Como será feita a declaração de imposto de renda deste valor?
Os agricultores não terão que declarar nada, não precisarão se preocupar com isso.